DIAGNÓSTICO DE SATISFAÇÃO

Diagnóstico de Satisfação é uma iniciativa que visa promover o conhecimento da  Lei Federal 13.460 de 26 de Junho de 2017 que “dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública”.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.
É particularmente interessante os seguintes artigos:

 

Art. 23  Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

I - SATISFAÇÃO DO USUÁRIO COM O SERVIÇO PRESTADO

II - QUALIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO AO USUÁRIO

III - CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS E PRAZOS DEFINIDOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

IV - QUANTIDADE DE MANIFESTAÇÕES DE USUÁRIOS

V - MEDIDAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA MELHORIA E APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

§ 1º A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.
§ 2º O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no sítio do órgão ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários na periodicidade a que se refere o § 1º, e servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário.

QUER MAIS INFORMAÇÕES E SABER COMO SE ADEQUAR À LEI FEDERAL 13.460 DE 26 DE JUNHO DE 2017?